segunda-feira, 30 de abril de 2012

Código civil brasileiro prevê que sogra é para sempre, diz advogado

O dia da sogra, comemorado neste 28 de abril, pode despertar alegria em alguns e tristeza em outros. Mas, de acordo com o código civil brasileiro, independente dos desafetos pela mãe do cônjuge, a sogra é para sempre.
O artigo 1.595 do código civil afirma que “cada cônjuje ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo pela afinidade, são parentes legais”. E isso não se extingue com o fim do casamento ou da união estável.
O professor de direito da família de São Carlos (SP) Rui Magalhães explicou que a lei foi criada por uma questão moral. “Ex-sogra é sogra morta”, brincou o advogado.“Você não pode se divorciar do seu marido e se casar com o seu sogro, por exemplo. O seu marido não pode se divorciar de você e casar com a sua filha, uma filha que você tinha antes de se casar, porque ela é enteada dele e enteada se equipara a filha”, explicou Magalhães.
Sogras conectadas
Além da lei, outra aliada das sogras é a internet. Fotos, mensagens e tudo o que é postado pelo genro nas redes sociais está sob o olhar dela. É assim que a jornalista Nanci Frachetta descobre tudo o que o namorado da filha faz.
“Olhando o perfil, quando uma determinada pessoa começa a curtir muito as postagens do genro, aí eu já fico um pouco esperta”, explicou Nanci.

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