quinta-feira, 17 de março de 2011

PROFESSOR LEONARDO ALMEIDA ABRE BLOG PARA INFORMAR CIDADÃOS DE BERNARDO SAYÃO

         Sou o professor LEONARDO SOUSA ALMEIDA, criei um blog com o nome ALMEIDA IN'FORMANDO, para informar as pessoas das mais diversas notícias. No mundo em que vivemos hoje informação é tudo, então agora todos terão a oportunidade de ficar sabendo das notícias com rapidez e confiança. 
             Notícias no âmbito político, social, esportivo, religioso, principalmente educacional. Espero que todos possam acessar e gostar. As pessoas também poderão opinar sobre o Blog.
Aproveitem...


                           LENARDO ALMEIDA

4 comentários:

  1. Só uma correção Professor.
    "âmbito"(acento circunflexo)
    "opinar"( com i e não "opnar" com p mudo, pois vem de opinião)
    Só uma dica tà!
    Obrigado....

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  2. Cristina, deveria fazer correção no seu comentário também. Só uma dica, tá?

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  3. Notícias STF Imprimir
    Quinta-feira, 21 de agosto de 2008
    13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes
    O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
    A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
    Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.
    Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

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