A Defensoria Pública do Estado ingressou com ação de redesignação de estado sexual com pedido liminar de alteração de prenome em favor do assistido F.F. A Ação leva em conta o direito fundamental à identidade de gênero, sendo requerida a alteração de nome e sexo registral, bem como a realização de cirurgia de transgenitalização (mudança de sexo), ficando o Estado responsável por arcar com os custos do procedimento.
Na decisão liminar, a juíza substituta Ana Paula Araújo Toríbio acatou o pedido de retificação do nome para o feminino, mantendo-se, contudo, o gênero masculino, que somente poderá ser alterado após a realização da cirurgia, reclamada ao Estado.
O autor da Ação é transexual, tem 20 anos, ensino médio incompleto, e há muito tempo tem a pretensão de alterar seu sexo e prenome, sendo já conhecido por nome feminino desde os 14 anos, quando assumiu postura e ações divergentes do seu sexo biológico. Sofreu discriminação ainda na adolescência e em meio a contradições, frustrações e inseguranças por sua condição, tentou suicídio por mais de três vezes.
Não estuda e não trabalha para evitar constrangimento em face do seu nome masculino em contraposição à sua aparência nitidamente feminina. O transexual é aquele que possui uma inadequação psíquica entre o sexo biológico e sexo psicológico, tendo a plena convicção que nasceu no corpo errado, procurando alterar essa realidade.
A Ação de Redesignação de Estado Sexual com pedido Liminar de Alteração de Prenome foi ingressada pelo defensor público Marlon Costa Luz Amorim.
(Com informações da assessoria)
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