Começa o período de férias de inverno e os pais devem atentar para a necessidade de autorização de viagem. Neste ano mudaram as regras para autorização de viagens de crianças ao exterior, com a edição da Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A autorização é sempre exigida quando crianças e adolescentes brasileiros viajam para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.
Pelas novas regras, não é mais necessário incluir a foto da criança no documento que autoriza a viagem e nem que o guardião do menor utilize autorização para este tipo de viagem, exceto se houver litígio - nestes casos, as partes deverão ingressar com Pedido de Suprimento de Consentimento na Vara da Infância.
A guarda a que se refere a resolução, é a guarda definitiva (prazo indeterminado) mediante o documento "Termo de Guarda", pois a guarda em ações de família não é definitiva, a não ser que conste especificamente autorização para viagem.
De acordo com a chefe de cartório da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campo Grande, Greice Maia de Deus, desde a Resolução 53 do CNJ a autorização é feita pelos pais: basta retirar o modelo no cartório da Vara, preencher, anexar a foto e reconhecer firma da assinatura. Na maioria dos casos, o documento sai na hora.
Greice afirma que a procura foi intensa neste mês de junho, tanto para retirar o documento quanto para esclarecer dúvidas sobre as autorizações, em geral, de quais procedimentos adotar quando o filho viajar com os avós e tios e também em relação às viagens internacionais. A servidora destaca que o público pode buscar informações diretamente no balcão do cartório ou também pelo telefone.
A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é, na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório, e as autorizações assinadas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal.
Nos documentos de autorização deverá contar o prazo de validade. Em caso de omissão, a autorização é válida por dois anos. A nova resolução também esclarece como será a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior.
Agora, a comprovação da residência no exterior na hora do embarque da criança será feita com apresentação de atestado de residência emitido por repartição consular brasileira, há menos de dois anos.
Viagens nacionais - A autorização judicial é necessária para as crianças que viajarem dentro do território nacional desacompanhada dos pais. Se a criança viajar na companhia de avós ou parente até o 3º grau (irmão ou tio), desde que maior de 18 anos ou então se acompanhada de maior que tenha autorização escrita com firma reconhecida em cartório dos pais ou responsáveis, não há a necessidade de autorização judicial. O documento também não é necessário para os filhos entre 12 e 18 anos que estiverem em viagem pelo território nacional.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/
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