O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou no dia 16 ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Luzinópolis, Carla Cristina da Silva. Os promotores Caleb Melo e Leonardo Olhê Blanck alegam que a prefeita desobeceu os princípios da administração pública de dar publicidade aos atos, ao negar informações sobre as prestações de contas da prefeitura, referentes ao ano de 2009, balancetes de 2009/2010, cópias de procedimentos licitatórios diversos, comprovantes de receitas e despesas de convênio, dentre outros.
De acordo com o ofício encaminhado pela Câmara de Vereadores à Promotoria de Justiça, Carla Cristina desconsiderou todos os pedidos da Casa de Leis, já que por serem documentos públicos deveriam estar ao alcance de todos, principalmente dos vereadores que têm a obrigação constitucional de fiscalizá-los. “A prefeita agiu sem observância das normas da Lei nª 8.429/92, não prestando contas dos gastos realizados com dinheiro público, que implica em conduta gravíssima, uma inconcebível negação ao Estado Democrático de Direito”, consideraram os promotores.
Na ação, entre os vários pedidos, os Promotores de Justiça solicitaram o afastamento da Prefeita, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por período de até 05 anos.
De acordo com o ofício encaminhado pela Câmara de Vereadores à Promotoria de Justiça, Carla Cristina desconsiderou todos os pedidos da Casa de Leis, já que por serem documentos públicos deveriam estar ao alcance de todos, principalmente dos vereadores que têm a obrigação constitucional de fiscalizá-los. “A prefeita agiu sem observância das normas da Lei nª 8.429/92, não prestando contas dos gastos realizados com dinheiro público, que implica em conduta gravíssima, uma inconcebível negação ao Estado Democrático de Direito”, consideraram os promotores.
Na ação, entre os vários pedidos, os Promotores de Justiça solicitaram o afastamento da Prefeita, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por período de até 05 anos.
(Do MPE)
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