sábado, 9 de julho de 2011

TSE divulga como serão as regras do plebiscito sobre divisão do Pará

O Diário de Justiça Eletrônico (DJE) publicou, na edição desta sexta-feira, 8, os textos das Resoluções nº 23.342 e 23.343/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tratam da realização e do calendário do plebiscito que decidirá sobre a possibilidade de desmembramento do Estado do Pará e a criação de dois novos Estados naquela região: Carajás e Tapajós. As resoluções foram aprovadas pelo Plenário do TSE em sessão administrativa ocorrida no dia 30 de junho.

O plebiscito está marcado para o dia 11 de dezembro de 2011, um domingo, com a abertura das seções eleitorais às 8h e encerramento da votação às 17h. A apuração do resultado começará logo após o término da votação, às 17h.

Na sessão administrativa de 30 de junho, os ministros chegaram à conclusão que todos os eleitores do Estado do Pará devem participar do plebiscito, conforme determina o artigo 7º da Lei 9.709/98. De acordo com essa norma, no caso de desmembramento deve ser consultada a população diretamente interessada e, neste caso, entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento.

Perguntas e FrentesPela Resolução nº 23.342/2011, serão submetidas a todos os eleitores cadastrados na circunscrição do Estado do Pará as seguintes perguntas:1 – Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?2 – Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?A resolução estabelece que os números 55 e 77 corresponderão à manifestação positiva ou negativa às perguntas apresentadas na urna eletrônica.A ordem como as perguntas figurarão na urna eletrônica, bem como a correspondência positiva ou negativa das combinações numéricas, serão sorteadas em agosto deste ano, em sessão plenária do TSE. A resolução estabelece que poderão ser formadas quatro frentes que representarão apoiamento às seguintes correntes: a) A favor da criação do Estado do Carajás; b) Contra a criação do Estado do Carajás; c) A favor da criação do Estado do Tapajós; d) Contra a criação do Estado do Tapajós.CalendárioA primeira data do calendário que consta na Resolução nº 23.343/2011 é o dia 2 de setembro, que marca o dia limite para que integrantes da Assembleia Legislativa do Pará, ou ainda da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, se manifestem sobre o interesse de formar frente para defender uma das correntes de pensamento que serão temas do plebiscito. Essa manifestação deverá ser feita perante o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e as mesmas frentes devem pedir o registro também ao TRE até o dia 12 de setembro.O cidadão que pretende participar do plebiscito, mas ainda não pediu seu título de eleitor ou transferiu seu domicílio eleitoral, deve tomar essas providências no cartório eleitoral mais próximo até o dia 11 de setembro, três meses antes do plebiscito.PropagandaO calendário autoriza a propaganda sobre o plebiscito a partir do dia 13 de setembro, inclusive na internet e com alto falantes e amplificadores de som. Também a partir desta data as pesquisas de opinião pública relativas ao plebiscito deverão ser registradas no TRE-PA. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão, a ser transmitida apenas para o Estado do Pará, terá início no dia 11 de novembro, 30 dias antes do plebiscito.No dia 23 de novembro o TSE deverá lacrar todos os programas que serão utilizados nas urnas eletrônicas que receberão o voto dos paraenses.Três dias antes do plebiscito (dia 8) deverão ser realizadas as últimas reuniões públicas e comícios com o fim de fazer propaganda política bem como a divulgação da propaganda gratuita no rádio e na televisão.Dia 10 de dezembro é o último dia para fazer propaganda por meio de alto falantes ou amplificadores de som. O prazo termina às 22h. Nesse mesmo horário será encerrada a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas pelas cidades divulgando mensagens das frentes.

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