O ex-prefeito de Bandeirantes Josafá Pereira de Souza foi condenado a um ano de detenção por não prestar contas, no tempo devido, de recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O valor de R$ 1.237,50 era referente a repasse do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Jovens e Adultos (Peja), em 2006. Por ter sido condenado a pena inferior a quatro anos de reclusão e possuir os requisitos necessários, a pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, a serem revertidos em prol da União.
Josafá também foi considerado inabilitado para o exercício de função pública por cinco anos e à perda de cargo público que porventura estivesse exercendo.
A sentença é resultado de denúncia do Ministério Público Federal no Tocantins (MPF), e ressalta que a omissão está perfeitamente delineada pelo conjunto de provas apresentadas. A denúncia imputa ao ex-prefeito a prática de fato tipificado no artigo 1º do Decreto Lei 201/67, como crime de responsabilidade dos prefeitos, delito formal e independente do resultado que se consuma com a não prestação de contas perante o órgão competente.
Segundo o MPF, também é ressaltado na sentença que a prestação de contas é obrigação inerente ao cargo de prefeito e demais agentes que lidam com recursos públicos. Depoimento da atual prefeita do município em caráter de testemunha afirma que em virtude da não prestação de contas, o município foi inserido no cadastro de inadimplentes do governo federal, o que inviabilizou o recebimento de recursos federais e continuidade de convênios já existentes. As alegações de defesa de Josafá foram consideradas insubsistentes e sem embasamento por qualquer tipo de prova.
DL 201/67
Art. 1º – São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do poder Judiciário, independente do pronunciamento da Câmara de Vereadores:
…
VII – Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título.
Josafá também foi considerado inabilitado para o exercício de função pública por cinco anos e à perda de cargo público que porventura estivesse exercendo.
A sentença é resultado de denúncia do Ministério Público Federal no Tocantins (MPF), e ressalta que a omissão está perfeitamente delineada pelo conjunto de provas apresentadas. A denúncia imputa ao ex-prefeito a prática de fato tipificado no artigo 1º do Decreto Lei 201/67, como crime de responsabilidade dos prefeitos, delito formal e independente do resultado que se consuma com a não prestação de contas perante o órgão competente.
Segundo o MPF, também é ressaltado na sentença que a prestação de contas é obrigação inerente ao cargo de prefeito e demais agentes que lidam com recursos públicos. Depoimento da atual prefeita do município em caráter de testemunha afirma que em virtude da não prestação de contas, o município foi inserido no cadastro de inadimplentes do governo federal, o que inviabilizou o recebimento de recursos federais e continuidade de convênios já existentes. As alegações de defesa de Josafá foram consideradas insubsistentes e sem embasamento por qualquer tipo de prova.
DL 201/67
Art. 1º – São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do poder Judiciário, independente do pronunciamento da Câmara de Vereadores:
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VII – Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título.
Fonte: Portal CT
E MEU POVO OU CIRCO ESTA COMEÇANDO A FECHAR PARA OS EX PREFEITOS DA FIXAS SUJAS AGORAS SIM ELES VAO TER QUE URA URA.
ResponderExcluirE OU CIRCO ESTA COMECANDO A FECHA.
ResponderExcluirQuero ver o pau pegar é pros lados de Bernardo Sayão. Vai te muito neguim no sal.
ResponderExcluirkkkkkk.
é ossooooo.