segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

TOCANTINS: MPF denuncia procuradores por suposta corrupção

Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre suposta prática de corrupção no Judiciário tocantinense, os procuradores do Estado Haroldo Carneiro Rastoldo, 40 anos, e Hércules Ribeiro Martins, 48 anos, estão entre os 18 acusados. O processo se refere a Ação Penal nº 690, originária do Inquérito nº 569, que desencadeou, em dezembro do ano passado, a Operação Maet.
O inquérito foi transformado em ação penal. Entre os acusados, estão os quatro desembargadores afastados preventivamente pelo STJ: José Liberato Costa Póvoa, 67 anos, Carlos Luiz de Souza, 65 anos, e Amado Cilton Rosa, 60 anos, e Willamara Leila de Almeida, 56 anos; advogados, empresários e funcionários (ou ex-funcionários) do Judiciário.
As acusações se referem a venda de decisões judiciais e manipulação de autorização de pagamento de precatórios, que teriam ocorrido entre 2007 e 2010. Os dois procuradores denunciados atuaram como procuradores-gerais do Estado nos governos de Marcelo Miranda (PMDB) e Carlos Gaguim (PMDB).
Nos autos há algumas menções a Haroldo Rastoldo, incluindo uma diálogo telefônico interceptado pela Polícia Federal entre Willamara e Gaguim. Na conversa, a desembargadora, com palavras chulas, pede que Gaguim cobre trabalho de Haroldo Rastoldo em questões referentes a um empréstimo do Banco Nacional, de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Jornal do Tocantins

Um comentário:

  1. O PODER JUDICIARIO TOCANTINENSE BEM COMO TODO O ORGAO EM GERAL SOFRE COM OS ACONTECIMENTOS.EX. DESEMBARGADORES SENDO SUBSTITUIDO POR JUIZES,TROCA DE SERVIDORES, TURMAS JULGADORAS COMPOSTAS DE JUIZES,DEMORA NESTE JULGAMENTO DO CNJ, NAO PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE OU MERECIMENTO, E AINDA UM JULGAMENTO QUE NAO TERMINA NUNCA FICA A DUVIDA DE QUEM É A CULPA, POIS OS ADVOGADOS ENVOLVIDOS CONTINUAM ADVOGANDO E ANDANDO NO TRIBUNAL DO TO ENQUANTO AS PUNIÇÕES SAO PARA DESEMBARGADORES E ASSESSORES SERVIDORES.A OAB/T0 DEVE URGENTE PUNIR ESTES ADVOGADOS AFASTANDO-OS DE SUAS ATIVIDADES ATE DECISAO FINAL DO CNJ E AO MEU VER. MAS PELA AÇÃO DO CNJ AINDA NAO SERVIU DE EXEMPLO PARA OS DEMAIS SERÁ PORQUÊ?

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