quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Estatutos e jurisprudência impedem JTo de pagar despesas de servidores, como propõe a Seplam; é crime de corrupção


A legislação e a jurisprudência mostram que o Jornal do Tocantins não pode pagar as despesas dos servidores da Secretaria Estadual de Planejamento e Modernização da Gestão Pública (Seplam). É crime de corrupção, conforme mostra uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) em caso semelhante. Apesar de se tratar de uma decisão federal, especialistas ouvidos pelo CT garantem que, por analogia, se aplica também aos Estados e municípios.

Em nota nessa terça-feira, 9, a Seplam confirmou o que o CT havia adiantado na segunda-feira, 8, ou seja, que não vai pagar as diárias aos servidores da pasta que trabalharem no Agenda Tocantins, o projeto para elaboração do Plano Plurianual (PPA) do Estado, numa parceria com o Jornal do Tocantins. Ainda de acordo com a nota, "as diárias são para pagamento de despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento, que neste caso estão devidamente contemplados nas responsabilidades da entidade parceira, não havendo razão para esse pagamento". Isto é, o Jornal do Tocantins, conforme a própria Seplam, pagará as despesas dos servidores.

Contudo, como o Sindicato dos Servidores do Estado (Sisepe) afirmou, o artigo 53 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins (Lei 1.818/2007) garante ao servidor o direito de receber as diárias, o que também é garantido pelo artigo 58 da Lei Federal 8.112/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Federais.

Sobre a possibilidade de repassar o pagamento da despesa do servidor para uma empresa privada, o Tribunal de Contas da União (TCU) já deu uma decisão contundente, considerando a medida totalmente ilegal, numa ação contra o Ministério do Trabalho e do Emprego (processo número 003.283/1996-4), caso que teve como relator o ministro Benjamin Zymler.

O TCU decidiu determinar ao órgão que "não se utilize dos acordos de cooperação técnica para pagar despesas que são de responsabilidade direta do Ministério do Trabalho e do Emprego, como viagens e diárias de servidor público".

Conforme a decisão, a prática é considerada corrupção (ativa de quem paga - empresa - e passiva de quem recebe - servidor). Isso porque no capítulo das "Proibições" da Lei 8.112/90 está muito claro que o servidor não pode "receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições".

Essa proibição também se encontra na Lei estadual 1.818/2007, que no artigo 134, inciso XII, diz que o servidor não pode: "receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições".

Dessa forma, a Seplam terá mesmo que pagar as diárias de seus servidores que trabalharem na Agenda Tocantins.

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