quarta-feira, 18 de maio de 2011

Ministro Fux volta atrás em decisão e cancela registro de candidatura de Marcelo Miranda

     O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux reformulou sua decisão sobre a impugnação da candidatura ao Senado do ex-governador Maqrcelo Miranda (PMDB) e se declarou a favor da cassação da candidatura de Marcelo Miranda com base na Lei complementar 64/90, considerando sua inelegibilidade válida pelo período de três anos após a cassação de seu mandato de governador. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 18, no site do Superior Tribunal de Justiça (STF).

     De acordo com a decisão do Recurso Ordinário 636.878, o ministro Fux afirmou que a inelegibilidade de Marcelo Miranda, decorre não apenas da aplicação da Lei da Ficha Limpa, mas também da redação anterior da lei, no caso a LC 64/90. "Com a única ressalva de que, de acordo com o texto original da LC nº 64/90, o referido prazo deveria se limitar a três anos", fundamentou.

    Segundo Fux, o recurso extraordinário foi provido exclusivamente para afastar a aplicação às eleições de 2010 das disposições introduzidas na LC nº 64/90 pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/10), mantendo-se o indeferimento do registro de candidatura do réu.

    "Conheço e dou provimento monocrático ao recurso extraordinário, reformando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral no Recurso Ordinário nº 602-83.2010.6.27.0000 exclusivamente para afastar a aplicação às eleições de 2010 das disposições introduzidas na LC nº 64/90 pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/10)", determinou o ministro.

Com a decisão do ministro Fux, o senador Vicentinho Alves (PR) no cargo.



Fonte: Portal Clebertoledo

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