terça-feira, 31 de maio de 2011

TOCANTINS: Liminar manda empossar aprovada em concurso

O desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) Daniel Negry determinou, liminarmente, a nomeação e posse como servidora concursada do quadro da Saúde do Estado à fisioterapeuta Odiléa Lisboa Leite, 38 anos. A decisão atendeu mandado de segurança de Odiléa e foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 30.
Segundo o advogado da fisioterapeuta, Solano Donato Carnot Damacena, houve contratações temporárias para o cargo em que ela foi aprovada, mesmo com concurso estando em vigência, o que a lei não permite. No processo, Odiléa alega que foi aprovada no concurso para fisioterapeuta do Edital nº 001/2008, com 13 vagas para Palmas. Ela ficou no cadastro reserva, na 51ª posição. Segundo a defesa dela, foram nomeados 18 fisioterapeutas, sendo que cinco inicialmente não tomaram posse, restando na sua frente 33 candidatos. Mas após a exoneração de mais de 15 mil servidores comissionados em janeiro, sustenta o advogado, o governo do Estado firmou contratos temporários para preenchimento das vagas disponíveis, entre elas do quadro da Saúde. Das nomeações, 37 foram de fisioterapeutas, cargo para o qual Odiléa foi aprovada.
Além disso, o advogado afirma que das 37 pessoas nomeadas para o posto, apenas três estão na frente dela na classificação, o que representaria 34 contratados em situação irregular.
Calamidade
O advogado argumenta ainda que o governo do Estado decretou recentemente estado de calamidade pública do setor hospitalar e nas unidades do serviço estadual de saúde, “ficando incontroverso o problema na saúde e a necessidade de pessoas qualificadas para sanar as dificuldades apontadas no setor”.
Decisão
Em sua decisão, o desembargador afirma que embora Odiléa tenha sido classificada fora do número de vagas oferecidas no edital, a mera expectativa de direito se transformou em direito subjetivo à nomeação, já que os contratos temporários, além de demonstrarem a existência de vagas e a necessidade da prestação do serviço, impedem que o candidato regularmente aprovado no concurso se torne efetivo. Assim, dentro do entendimento do magistrado, ficou clara “a fumaça do bom direito”, o que é suficiente para atender ao pedido liminar.
O desembargador usou ainda como base uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Ministra Eliana Calmon. Para Negry, estão presentes os requisitos necessários à concessão da liminar. O desembargador, então, determina que o governador do Estado do Tocantins e ao secretário estadual de Administração efetuem a imediata nomeação e posse da fisioterapeuta em Palmas.
Extensão
Para o advogado da fisioterapeuta, a expectativa é que essa decisão possa levar ao governo “tomar decisões determinadas em lei”. Assim, na opinião do advogado, a liminar pode fazer com que o Estado comece a chamar os concursados em vez de nomear via contratações temporárias.
O secretário da Administração, Lucio Mascarenhas, afirmou, através da assessoria de comunicação, que só se pronunciaria sobre o assunto depois que fosse notificado oficialmente.
Contratações
Até o dia 22 de maio, o governo do Estado já fez 6.100 contratações temporárias. Em vários casos, pessoas que tinham cargos de confiança (comissionados) e foram exoneradas voltaram para a administração pública com salário maior via contrato temporário.


Fonte:Jornal do Tocantins

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