O juiz da Comarca de Augustinópolis, Océlio Nobre da Silva, determinou na quinta-feira, 9, que a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) receba matrícula extemporânea de uma aluna que tinha sido recebido porque ela havia atrasado o pagamento por problemas financeiros. A ação em favor da estudante A.A.L. foi movida pelo defensor público de Augustinópolis Hud Ribeiro Silva.
A aluna justificou o atraso na efetivação da matrícula pelo fato de encontrar-se grávida e não ter condições de pagar, em dia, o valor de R$ 230,00 correspondentes à matrícula, bem como as mensalidades, no mesmo valor. Conforme a Defensoria Pública, recentemente ela conseguiu o dinheiro para o pagamento dos valores em atraso. A.A.L. trabalha como lavradora.
Segundo a Defensoria Pública, a aluna se encontra em fase final do curso a distância de Pedagogia, tendo cursado sete períodos de um total de oito. Ela está frequentando normalmente as aulas e realizando provas, mas as notas não estavam sendo lançadas em seu boletim pelo fato de não ter sido matriculada.
Na decisão, o juiz afirma que “o ato praticado pela requerida [Unitins] é ilegal, pois viola normas princípios previstos e protegidos constitucionalmente, pois se funda em argumentos apenas de ordem cronológica, desprezando o critério do desenvolvimento, isto é, a habilidade intelectual demonstrada pela requerente, que, mesmo em momento posterior ao prazo fixado para a renovação da matrícula, demonstrou ter a intenção de concluir o curso”.
Para o defensor público Hud Ribeiro Silva, a decisão foi muito importante, pois, segundo a Constituição Federal, "em seu artigo 226, a educação é direito de todos e dever do Estado, não sendo razoável que alguém, que, com extrema dificuldade, esteja no penúltimo semestre de seu curso seja do mesmo privado, especialmente, quando não haverá prejuízo para a instituição, na medida em que a requerente vem realizando as provas e frequentando normalmente as aulas, além de estar disposta a pagar todas as mensalidades em atraso".
“Ora, as universidades, ainda que particulares, exploram serviço público, estando assim sujeitas aos princípios da administração, entre eles os da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, os quais não foram observados", afirmou Silva.
A aluna justificou o atraso na efetivação da matrícula pelo fato de encontrar-se grávida e não ter condições de pagar, em dia, o valor de R$ 230,00 correspondentes à matrícula, bem como as mensalidades, no mesmo valor. Conforme a Defensoria Pública, recentemente ela conseguiu o dinheiro para o pagamento dos valores em atraso. A.A.L. trabalha como lavradora.
Segundo a Defensoria Pública, a aluna se encontra em fase final do curso a distância de Pedagogia, tendo cursado sete períodos de um total de oito. Ela está frequentando normalmente as aulas e realizando provas, mas as notas não estavam sendo lançadas em seu boletim pelo fato de não ter sido matriculada.
Na decisão, o juiz afirma que “o ato praticado pela requerida [Unitins] é ilegal, pois viola normas princípios previstos e protegidos constitucionalmente, pois se funda em argumentos apenas de ordem cronológica, desprezando o critério do desenvolvimento, isto é, a habilidade intelectual demonstrada pela requerente, que, mesmo em momento posterior ao prazo fixado para a renovação da matrícula, demonstrou ter a intenção de concluir o curso”.
Para o defensor público Hud Ribeiro Silva, a decisão foi muito importante, pois, segundo a Constituição Federal, "em seu artigo 226, a educação é direito de todos e dever do Estado, não sendo razoável que alguém, que, com extrema dificuldade, esteja no penúltimo semestre de seu curso seja do mesmo privado, especialmente, quando não haverá prejuízo para a instituição, na medida em que a requerente vem realizando as provas e frequentando normalmente as aulas, além de estar disposta a pagar todas as mensalidades em atraso".
“Ora, as universidades, ainda que particulares, exploram serviço público, estando assim sujeitas aos princípios da administração, entre eles os da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, os quais não foram observados", afirmou Silva.
Eu e mais 8 colegas de turma de Serviço Social daqui de Cachoeiro de Itapemirim - ES também acionamos a justiça pelo mesmo motivo. Um dos colegas já consegiu a decisão judicial para q seja disponibilizado a sua rematricula, mas até agora nada. Fomos retirados da sala de aula no dia das avaliaçoes, fato que nos causou mto constragimento. Estamos no 7º periodo, na reta final de um curso e nos mobilizando pra formatura. Mas por conta de problemas financeiros, assim como qualquer mortal, atrasamos algumas parcelas, as quais já foram quitadas, mas a UNITINS, simplesmente joga todo nosso esforço e trabalho no lixo, pois diz que não pode nos matricular pq estamos fora do prazo e a única orientação que recebemos via 0800, foi a que tinhamos que "migrar para outra instituição". Resumindo: não queremos mais vocês como alunos de nossa universidade! Me senti humilhada, mas a justiça será feita...
ResponderExcluirGOSTARIA TAMBÉM DE FALAR SOBRE A MINHA CITUAÇÃO SOBRE A GRANDE INRESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO,O FATO É ESTAVA CONCLUINDO A FACULDADE,O FINANCEIRO LIBEROU MEU CONTRATO DO 7 PERÍODO FIQUEI TÃO FELIZ E AGRADECI TANTO A DEUS POR LIBERAR MEU CONTRATO MESMO ASSIM COM DÉBITO DO 6 PÉRIODO RECEBI LIVRO, ASSISTI AS AULAS PARTICIPEI DAS PROVAS E TAMBÉM DOS ESTAGIO 5,6,7 PARTICIPEI DO AVA MEU NOME ESTAVA COM PARTICIPANDO DOS GRUPOS DOS ESTÁGIOS DE REPENTE ESTAVA TUDO BLOQUEADO ENTREI EM DESESPERO LIGUEI PARA UNITINS E FALARAM QUE EU TINHA QUE PROCURAR OUTRA INSTITUIÇÃO MANDEI UM REUERIMENTO MATRICULA FORA DE ÉPOCA GASTEI DINHEIRO SEM TER CONDIÇÕES MANDEI O REQUERIMENTO PELO SEDEX NADA RESOLVIDO FOI INDEFERIDO ENTREI EM CONTATO COM PROFESSORES ELLES FALARAM QUE ESTÁ NO MESMO POSICIONAMENTO TINHA QUE PROCURAR OUTRA INSTITUIÇÃO.ANTES DE TUDO ISSO FIZ UM IMPRESTIMO NO BANCO DO BANESE PARA EFETUAR O PAGAMENTO GRAÇAS A DEUS NÃO TENHO NENHUM DÉBITO NO FINANCEIRO.MESMO ASSIM NÃO DESISTO DE TERMINAR A FACULDADE NA MESMA INSTITUIÇÃO.DECLARO QUE RESOLVAM A MINHA CITUAÇÃO.
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