O procurador regional eleitoral Rodrigo Luiz Bernardo do Santos conduz um Procedimento de Investigação Criminal (PIC) que apura a suspeita de uso de documentos falsos para encobrir possível “caixa 2″ na campanha da deputada estadual Solange Duailibe (PT) em 2010. A documentação se refere a um suposto empréstimo feito pela deputada com Fernando Teixeira Felipe, no valor de R$ 130 mil. Esse montante, correspondente a 32% dos R$ 300.951,99 que a petistas declarou como arrecadação, foi considerado de origem não comprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na decisão que desaprovou as contas de campanha da deputada por unanimidade.
Em manifestação encaminhada na semana passada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), dentro de uma representação (movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a deputada, por captação ílicita de recursos, o procurador pede a quebra de sigilo fiscal, para acesso à declaração de renda 2011 (com rendimentos de 2010) e informações das transações bancárias de Fernando em valor superior a R$ 20 mil.
Segundo a documentação do processo o MPF suspeita que a falsificação tenha ocorrido na forma como teria se dado o empréstimo e a suposta quitação. Nos autos, a deputada apresentou, para justificar o empréstimo, dois termos de “Confissão de Dívida” firmados em julho de 2010 no valor de R$ 130 mil. Um sem reconhecimento de firmas e outro, autenticado. Por eles, a dívida seria paga em fevereiro deste ano com 260 bezerros da raça nelore de nove meses. Em março deste ano, a deputada apresentou, como comprovante de quitação, uma guia de trânsito animal (GTA) emitida pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará).
Na GTA, o prefeito de Palmas e esposo da deputada, Raul Filho (PT), aparece como tendo transferido 260 bovinos da fazenda “Mato Dentro”, de Santana do Araguaia, no Pará, para Felipe, na Fazenda Eldorado, no mesmo município. A primeira fazenda pertence a Antônio Divino Vieira Júnior, empresário palmense conhecido como “Júnior do Tetti Caminhões”. A outra, a Reovaldo Vicente Ferreira, morador de Santana do Araguaia há 30 anos, conhecido como “Barba”.
Depoimento
O MPF, então, intimou e colheu depoimento de Reovaldo. Este, segundo a manifestação do MPF, “afirmou que não recebeu em sua fazenda, como faz crer a Guia de Trânsito Animal (…), os bezerros mencionados na Nota Fiscal (…) tendo apenas assentido em participar de tal estratagema a pedido de Antônio Vieira Júnior”.
No termo do depoimento, Reovaldo afirma que atendeu o pedido de Júnior em razão da amizade entre eles. Júnior da Tetti é vizinho, em Santana, da fazenda Varjão, que pertence a Raul Filho, e da fazenda Eldorado, de Reovaldo para onde deveria ter sido transferido, a pé (em outro transporte poderia passar por barreiras fiscais e sanitárias o obrigaria a conferência do gado).
Ao MPF, o fazendeiro disse que a partir da GTA (em nome de Raul Filho e Fernando) obteve a nota fiscal da transferência do gado por ser detentor da guia que deu base à emissão da nota e que entregou os documentos para um motorista de Júnior trazê-la para Palmas. Ainda no depoimento, o presidente contou que ficou pendente na Adepará o contrato de arrendamento da fazenda para Felipe. Documento que ele só obteve ao vir até Palmas, quando então remeteu a documentação à Adepará.
Por fim, Reovaldo contou ao MPF que, por acreditar que o gado seria remetido à fazenda, teria procurado o empresário Júnior da Tetti porque precisava regularizar-se na Adepará, inclusive comprovando vacinação do gado e, depois emitir uma nova GTA devolvendo, ao menos na forma documental, o gado a Raul Filho, mas o empresário teria se recusado.
Adepará
Na Adepará de Santana do Araguaia, o médico veterinário Leandro Silva, coordenador do escritório local, contatado por telefone, afirmou que não teceria nenhum comentário porque toda a documentação pertinente ao caso, por parte da agência, foi encaminhada para o Ministério Público Federal do Tocantins.
Ele também não quis confrimar se, após ser notificada pelo MPF, a agência teria anulado a guia de transferência e aplicado multa a Júnior da Tetti.
TRE
O caso também é objeto de uma Ação de Investigação de Mandato Eletivo (Aime), ajuizada pelo suplente da deputada Ivan Vaqueiro (PT)com as mesmas acusações. Pela legislação, a Aime corre em segredo de Justiça.
Relator dos dois processos, o juiz do TRE, Francisco gomes deu despacho na representação, na terça-feira, pedindo que as partes fossem ouvidas sobre o pedido que Ivan fez para ingressar no processo como assistente.
Na Aime, segundo o site de andamento processual do TRE, ele emtitu o seguinte despacho, também no dia 21: “Traslade-se cópia dessa decisão para os autos da mencionada Representação Eleitoral. Após, venham-me conclusos para análise e decisao acerca dos pedidos ministeriais circunscritos ao fornecimento, por instituições financeiras, de dados bancários e fiscais da impugnada e de um terceiro.”
Memória
Na decisão que desaprovou as contas, o TRE também apontou que outros R$ 100 mil, que a deputada teria obtido via empréstimos bancários também não tiveram sua origem comprovada. A corte determinou que a deputada transfira R$ 230 mil para a União após o trânsito em julgado do caso. Ela recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral. Na defesa, a deputada alegou que fizera empréstimos bancários cujos montantes foram sacados, em espécie, meses antes da campanha, e depois depositados na conta de campanha, conforme a necessidade de pagamentos. O TRE também observou que na declaração de bens de bens da candidata não constavam o valor de R$ 100 mil, nem “há como reconhecer, à míngua de qualquer prova adicional, que esse montante depositado na sua conta bancária específica seria proveniente de saque realizado no mês de abril de 2010″.
Fonte: jornaldotocantins.com.br
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