Em manifestação encaminhada na semana passada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), dentro de uma representação (movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a deputada, por captação ílicita de recursos, o procurador pede a quebra de sigilo fiscal, para acesso à declaração de renda 2011 (com rendimentos de 2010) e informações das transações bancárias de Fernando em valor superior a R$ 20 mil.
Segundo a documentação do processo o MPF suspeita que a falsificação tenha ocorrido na forma como teria se dado o empréstimo e a suposta quitação. Nos autos, a deputada apresentou, para justificar o empréstimo, dois termos de “Confissão de Dívida” firmados em julho de 2010 no valor de R$ 130 mil. Um sem reconhecimento de firmas e outro, autenticado. Por eles, a dívida seria paga em fevereiro deste ano com 260 bezerros da raça nelore de nove meses. Em março deste ano, a deputada apresentou, como comprovante de quitação, uma guia de trânsito animal (GTA) emitida pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará).
Na GTA, o prefeito de Palmas e esposo da deputada, Raul Filho (PT), aparece como tendo transferido 260 bovinos da fazenda “Mato Dentro”, de Santana do Araguaia, no Pará, para Felipe, na Fazenda Eldorado, no mesmo município. A primeira fazenda pertence a Antônio Divino Vieira Júnior, empresário palmense conhecido como “Júnior do Tetti Caminhões”. A outra, a Reovaldo Vicente Ferreira, morador de Santana do Araguaia há 30 anos, conhecido como “Barba”.
Depoimento
O MPF, então, intimou e colheu depoimento de Reovaldo. Este, segundo a manifestação do MPF, “afirmou que não recebeu em sua fazenda, como faz crer a Guia de Trânsito Animal (…), os bezerros mencionados na Nota Fiscal (…) tendo apenas assentido em participar de tal estratagema a pedido de Antônio Vieira Júnior”.
No termo do depoimento, Reovaldo afirma que atendeu o pedido de Júnior em razão da amizade entre eles. Júnior da Tetti é vizinho, em Santana, da fazenda Varjão, que pertence a Raul Filho, e da fazenda Eldorado, de Reovaldo para onde deveria ter sido transferido, a pé (em outro transporte poderia passar por barreiras fiscais e sanitárias o obrigaria a conferência do gado).
Ao MPF, o fazendeiro disse que a partir da GTA (em nome de Raul Filho e Fernando) obteve a nota fiscal da transferência do gado por ser detentor da guia que deu base à emissão da nota e que entregou os documentos para um motorista de Júnior trazê-la para Palmas. Ainda no depoimento, o presidente contou que ficou pendente na Adepará o contrato de arrendamento da fazenda para Felipe. Documento que ele só obteve ao vir até Palmas, quando então remeteu a documentação à Adepará.
Por fim, Reovaldo contou ao MPF que, por acreditar que o gado seria remetido à fazenda, teria procurado o empresário Júnior da Tetti porque precisava regularizar-se na Adepará, inclusive comprovando vacinação do gado e, depois emitir uma nova GTA devolvendo, ao menos na forma documental, o gado a Raul Filho, mas o empresário teria se recusado.
Adepará
Na Adepará de Santana do Araguaia, o médico veterinário Leandro Silva, coordenador do escritório local, contatado por telefone, afirmou que não teceria nenhum comentário porque toda a documentação pertinente ao caso, por parte da agência, foi encaminhada para o Ministério Público Federal do Tocantins.
Ele também não quis confrimar se, após ser notificada pelo MPF, a agência teria anulado a guia de transferência e aplicado multa a Júnior da Tetti.
TRE
O caso também é objeto de uma Ação de Investigação de Mandato Eletivo (Aime), ajuizada pelo suplente da deputada Ivan Vaqueiro (PT)com as mesmas acusações. Pela legislação, a Aime corre em segredo de Justiça.
Relator dos dois processos, o juiz do TRE, Francisco gomes deu despacho na representação, na terça-feira, pedindo que as partes fossem ouvidas sobre o pedido que Ivan fez para ingressar no processo como assistente.
Na Aime, segundo o site de andamento processual do TRE, ele emtitu o seguinte despacho, também no dia 21: “Traslade-se cópia dessa decisão para os autos da mencionada Representação Eleitoral. Após, venham-me conclusos para análise e decisao acerca dos pedidos ministeriais circunscritos ao fornecimento, por instituições financeiras, de dados bancários e fiscais da impugnada e de um terceiro.”
Memória
Na decisão que desaprovou as contas, o TRE também apontou que outros R$ 100 mil, que a deputada teria obtido via empréstimos bancários também não tiveram sua origem comprovada. A corte determinou que a deputada transfira R$ 230 mil para a União após o trânsito em julgado do caso. Ela recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral. Na defesa, a deputada alegou que fizera empréstimos bancários cujos montantes foram sacados, em espécie, meses antes da campanha, e depois depositados na conta de campanha, conforme a necessidade de pagamentos. O TRE também observou que na declaração de bens de bens da candidata não constavam o valor de R$ 100 mil, nem “há como reconhecer, à míngua de qualquer prova adicional, que esse montante depositado na sua conta bancária específica seria proveniente de saque realizado no mês de abril de 2010″.
Fonte: jornaldotocantins.com.br
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