sexta-feira, 10 de junho de 2011

STJ arquiva processo sobre participação de Carlos Gaguim com supostas fraudes em licitações

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz determinou o arquivamento do processo que tratava de uma suposta participação do ex-governador Carlos Henrique Gaguim (PMDB) e do ex-procurador geral do Estado Haroldo Rastoldo num esquema de fraudes em licitações, investigado pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Campinas (SP). Com o arquivamento, feito em 7 de abril, o processo está transitado em julgado.

A denúncia sobre um suposto envolvimento de Gaguim com a empresa O.O. Lima Empresa Limpadora, de propriedade de José Carlos Cepera, e com o lobista portuense Maurício Manduca, ambos investigados por fraudes em licitações em Campinas, foi amplamente divulgada pela imprensa tocantinense e também nacional nos últimos 20 antes das eleições do ano passado, e foi apontada pelo ex-governador como determinante para sua derrota para o seu adversário e atual governador Siqueira Campos (PSDB), por 7.163 votos, ou 1,03% de vantagem.

Segundo os documentos a que o CT teve acesso, entre eles a petição N° 8121/SP e no processo n° 2010/0162286-8, do Superior Tribunal de Justiça, a ministra Laurita Vaz determinou o arquivamento do caso, por não haver evidências, tanto com relação à suposta fraude na licitação N° 2009 2700 0056 96/Seduc, cujo objeto era a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de apoio administrativo e operacional, na qual a O.O. Lima acabou sendo contratada (clique aqui e veja matéria específica sobre a licitação), quanto na ligação de Gaguim com José Carlos Cepera e Maurício Manduca. (Clique aqui e leia na íntegra o despacho da ministra Laurita Vaz sobre o arquivamento do processo) .

O procurador geral da República, Roberto Gurgel, se manifestou no dia 11 de fevereiro também pelo arquivamento do processo após o despacho da ministra Laurita, que data de 18 de novembro de 2010. (Clique aquie leia o despacho do procurador geral da República)

A certidão do STJ de que o processo foi arquivado é de 7 de abril de 2011. (Clique aqui e leia a certidão de arquivamento)

Segundo um dos advogados do ex-governador Carlos Gaguim, Vinicius Miranda, o arquivamento pelo STJ inocentou o ex-governador de participação no episódio. "O arquivamento do processo no STJ significa que não existe nada contra o ex-governador e que o processo não está mais tramitando, ou seja, é transitado em julgado", afirmou.

O advogado Vinicius Miranda afirmou também que, pelo fato de Gaguim ter perdido o foro privilegiado, por não ser mais governador, o processo não será encaminhado para instâncias judiciais inferiores, como normalmente acontece em processos cujo o réu perde foro privilegiado. "O STJ não encaminhou o processo para instâncias inferiores. Ele foi arquivado. Com isso, o caso está encerrado", afirmou.

Entenda
Após as denúncias veiculadas na imprensa nacional e tocantinense sobre sua suposta participação em fraudes em licitações, Carlos Gaguim e Rastoldo entraram com uma manifestação a propósito do Procedimento Investigatório Criminal N°3/2010 do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Campinas, para apuração de eventual conduta ilícita por suposto envolvimento em fraudes licitatórias. (Clique aqui e leia na íntegra a petição N° 8121/SP)

Quem representou Gaguim e Rastoldo na ação foi o advogado Nabor Bulhões, que ficou conhecido por ter conseguido a absolvição do empresário Paulo César Farias no escândalo que levou ao impeachment do presidente Fernando Collor de Melo. Atualmente Nabor Bulhões é o advogado do governo da Itália contra o italiano Cesare Battisti, cuja libertação foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira, 8. Bulhões irá questionar a soltura de Batisti no Tribunal Internacional de Haia, na Holanda.

Segundo um dos advogados de Gaguim ouvidos pelo CT, Vinicius Miranda, o procedimento do ex-governador foi preventivo e de vontade própria, antes de qualquer citação de seu nome em algum processo criminal. “É a mesma coisa de alguém levar provas à delegacia para se defender de um crime, pelo qual não está sendo investigado e que não aconteceu. O procedimento normal do delegado é arquivar o caso”, comentou.

Fonte: Portal CT

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